16 de abril de 2009
7 de abril de 2009
Dragagem do Porto de Vitória
Foto: PMV
Após quase 3 horas de explicações, reclamações e muitos pontos de vista divergentes, teve-se fim a terceira audiência pública sobre a Dragagem do Porto de Vitória, ocorrida no último dia 30 de Março na Câmara dos Vereadores de Vitória. O Instituto LunarMaria, participou da reunião.
Dentre as principais pontos destacados pelos contra-intervenção no porto destaca-se as preocupação com as possíveis perdas bióticas e de habitat após as detonações das rochas presentes na baía, a maneira que será feito o descarte das rochas e sedimentos da operação (local de bota fora) e os estudos do impacto sócio-econômico do empreendimento.
Justificados pela maior segurança de operação do porto e pelo acesso de navios de maior calado, o presidente da CODESA, José Ricardo Ruschel dos Santos, e o representante do IEMA na audiência, defenderam com todo o fervor a implantação do porto. Indicando, principalmente, como benefícios à melhoria na logística de exportação de produtos capixabas e o aumento da arrecadação de impostos pela Prefeitura de Vitória.
A Licença Prévia para o empreendimento já foi concedida pelo IEMA, sendo que, mais alguns estudos foram exigidos. O Instituto LunarMaria, prevendo a ajuda de demais representantes civis, irá acompanhar de perto o processo de licenciamento da atividade de dragagem, exigindo que os estudos sócio-econômicos sejam devidamente elaborados, assim como, os demais estudos relacionados com a hidrodinâmica do novo canal da baía (pós-dragagem), do local de bota fora e das consequências para a biota.
A próxima audiência pública está prevista para o dia 15 de Abril, na Câmara de Vereadores de Vila Velha, o Instituto LunarMaia, conta com a participação de todos para que a melhor decisão seja assumida, e que seja ela em prol da vida e não da ganância econômica.
28 de março de 2009
ECOCARTOON
23 de março de 2009
Descida Ecológica do Rio Jucu
NOSSA CARTA DE PRINCÍPIOS
O Instituto LunarMaria foi fundado em fevereiro de 2009 vem, por meio desta, informar sua Carta de Princípios, relacionada a sua gestão interna.
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O Instituto Ecológico LunarMaria é uma associação civil de interesse coletivo, livre, sem fins lucrativos, de caráter sócio ambiental, sem filiação partidária ou religiosa, de duração por tempo indeterminado. Os princípios nessa carta expostos decorrem de debates em reuniões entre os membros idealizadores do Instituto Ecológico LunarMaria e deverão se constituir em orientação básica para todos que ingressarem neste Instituto.
Este instituto é gerenciado de forma simples e dinâmica considerando a coletividade, o apoio mútuo e a descentralização de decisões. A assembléia Geral é a estância máxima deliberativa do LunarMaria, seguida pelas reuniões. Podendo estas serem compostas por todos os membros e convidados interessados. As reuniões não poderão ir contra as deliberações definidas em assembléia geral. A assembléia deliberará preferencialmente pelo método do consenso entre os associados, considerando a viabilidade das idéias, porém, havendo discordância de opiniões as decisões serão tomadas por votação em assembléia geral. Para a assembléia ser oficializada deverá ser realizada com a presença de 50% mais 1 (um) membro associado. Os cargos de coordenação burocrática do instituto ( tesoureiro, conselho fiscal, e diretores) deverão ser ocupados por membros. Essa coordenação deve ter rotatividade e considerar as deliberações coletivas respeitando os princípios acima listados.
Para cumprir seu propósito o LunarMaria atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
No desenvolvimento de suas atividades, o LunarMaria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e terá um comportamento horizontal e igualitário com relação as diferenças sociais, étnicas, de gênero e político-religiosa.
A associação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
A presente Carta somente poderá ser modificada em Assembléia Geral convocada para este fim.



