23 de março de 2009

NOSSA CARTA DE PRINCÍPIOS

O Instituto LunarMaria foi fundado em fevereiro de 2009 vem, por meio desta, informar sua Carta de Princípios, relacionada a sua gestão interna.

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O Instituto Ecológico LunarMaria é uma associação civil de interesse coletivo, livre, sem fins lucrativos, de caráter sócio ambiental, sem filiação partidária ou religiosa, de duração por tempo indeterminado. Os princípios nessa carta expostos decorrem de debates em reuniões entre os membros idealizadores do Instituto Ecológico LunarMaria e deverão se constituir em orientação básica para todos que ingressarem neste Instituto.

Este instituto é gerenciado de forma simples e dinâmica considerando a coletividade, o apoio mútuo e a descentralização de decisões. A assembléia Geral é a estância máxima deliberativa do LunarMaria, seguida pelas reuniões. Podendo estas serem compostas por todos os membros e convidados interessados. As reuniões não poderão ir contra as deliberações definidas em assembléia geral. A assembléia deliberará preferencialmente pelo método do consenso entre os associados, considerando a viabilidade das idéias, porém, havendo discordância de opiniões as decisões serão tomadas por votação em assembléia geral. Para a assembléia ser oficializada deverá ser realizada com a presença de 50% mais 1 (um) membro associado. Os cargos de coordenação burocrática do instituto ( tesoureiro, conselho fiscal, e diretores) deverão ser ocupados por membros. Essa coordenação deve ter rotatividade e considerar as deliberações coletivas respeitando os princípios acima listados.

Para cumprir seu propósito o LunarMaria atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

No desenvolvimento de suas atividades, o LunarMaria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e terá um comportamento horizontal e igualitário com relação as diferenças sociais, étnicas, de gênero e político-religiosa.

A associação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

A presente Carta somente poderá ser modificada em Assembléia Geral convocada para este fim.

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